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    Serviço "Família Acolhedora" já apresenta resultados positivos em Cabo Frio.


    Oferecido pela Assistência Social, serviço possibilita acolhimento temporário a crianças e adolescentes

    Há sete meses em funcionamento, o serviço “Família Acolhedora” já apresenta resultados positivos.  Implantado pela Prefeitura de Cabo Frio e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora possibilita o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da judicialmente das famílias de origem, em casas de famílias acolhedoras cadastradas. Oito famílias já foram cadastradas e quatro estão passando pelo processo de capacitação e avaliação. Essas famílias acolherão temporariamente a criança ou adolescente, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

    A equipe do serviço “Família Acolhedora” é composta por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. Estes profissionais selecionam, cadastram e capacitam as famílias para que possam oferecer a essas crianças um lar temporário. Além disso, também realizam todo o acompanhamento psicossocial à família acolhedora, à criança e à família de origem.

    Para ser uma “Família Acolhedora” é necessário que a pessoa se cadastre e passe por uma avaliação, para saber se está dentro do perfil para acolher uma criança.  As famílias inscritas passam por capacitações contínuas e são submetidas à permanente triagem psicossocial. São trabalhados temas como a recepção da criança, como agir diante dos problemas, e, principalmente a reintegração da criança à família de origem sem que isso seja um trauma para os acolhedores e para o acolhido.

    Como ajuda de custo, essas famílias acolhedoras recebem um incentivo financeiro, no valor de um salário mínimo por criança, ou um salário mínimo e meio, no caso de criança com deficiência. Se houver irmãos, eles deverão ser acolhidos pela mesma família, que receberá o auxílio correspondente a cada criança. 

    Para se cadastrar é necessário apresentar os documentos de identidade e CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental e documento que comprove residência em Cabo Frio há pelo menos três anos. Podem inscrever pessoas maiores de 21 anos; com disponibilidade de tempo e afeto para cuidar da criança e zelar pela saúde física e mental, além de garantir a frequência escolar; residir na cidade há pelo menos três anos, não ter antecedentes criminais, estar em boas condições psíquicas e de saúde. Não serão incluídas pessoas com vínculo de parentesco com a criança, e o mais importante: pessoas interessadas ou cadastradas para adoção não poderão se candidatar a ser uma família acolhedora.

    De acordo a coordenadora do serviço "Família Acolhedora", Luciana Guimarães Bento, o serviço representa a reconstrução da convivência familiar em ambiente sadio para crianças.

    - Temos desenvolvido o serviço todos os dias e os resultados estão sendo bem positivos.  Estamos trabalhando com estas famílias cadastradas, elas estão passando pelas capacitações para que possam de fato serem acolhedoras. Um dos pontos que precisamos destacar é que as pessoas que queiram participar do serviço não podem ter o interesse em adoção, já que o acolhimento é provisório e visa garantir todos os direitos da criança, inclusive o de ter uma família. Este é um dos pontos mais trabalhados pela equipe técnica, o desapego na hora certa e de forma natural. Esse momento não será uma separação brusca causadora de traumas - explicou a coordenadora.

    As famílias interessadas em se cadastrar no serviço devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na rua Florisbela Rosa da Penha, número 292, no bairro Braga e procurar pelo Serviço de “Família Acolhedora”. A secretaria funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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